E primeiro lugar eu gostaria de rever os seguintes códigos e procedimentos que todo policial sempre deve levar em consideração antes de abordar qualquer mulher.
Artigo 244 do CPP - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Qualquer policial poderá realizar abordagens, no entanto ele deverá ater-se ao código que informa que somente poderá ser feita em indivíduos em que houver fundada suspeita. No caso a escrivã era suspeita de propina. Portanto, totalmente justificável a abordagem nessa cidadã. Mas como fazer uma busca pessoal em mulheres? A busca pessoa em mulheres deve ser feita seguindo uma série de procedimentos e está regulamentada pelo artigo 249 do CPP.
PROCEDIMENTOS DE REVISTA EM MULHERES
Artigo 249 do CPP - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Como fazer
- Acionar uma Policial Feminina (PFem, Policia Civil Fem, GM Feminina, Agente Penitenciaria Fem, membra do Conselho Tutelar e etc.);
- Acionar qualquer mulher do povo, orientando-a como proceder no momento de proceder à busca na mulher suspeita;
- Em último caso, tendo certeza que a mulher a ser revistada está com objetos que constituam corpo de delito, o policial conduzirá a cidadã suspeita até a delegacia de polícia mais próxima, onde será feita a revista.
Aqui é onde encontramos os principais erros do delegado.
A agente estava sendo pressionada por colegas, incluindo três delegados, para que sofresse uma busca pessoal. Em momento nenhum ela se recusa a passar pelo procedimento, mas pede que isso seja feito por mulheres. Apesar da exigência da policial (legítima e legal), e com a presença de duas mulheres na sala, uma PM e uma agente municipal, o delegado responsável pela “operação” (toda filmada) determina que a escrivã seja algemada, e pasmem, a policial é despida à força. Um ato que merece o repúdio público, mesmo que haja provas que atestem o crime da ex-policial, hoje demitida da Polícia Civil. Blog Abordagem Policial.
O delegado justificou a ação afirmando que poderia haver alguma forma da agente se livrar das provas caso ele não estivesse presente ma hora da revista. Ele e mais seis homens e uma câmera que filmou tudo. No mínimo podemos considerar que houve exagero por parte do delegado. O problema é que o delegado infligiu uma serie de leis. Como podemos aplicar a lei se para isso temos que infligir outras leis. Estaria o delgado acima da lei?
Todo o trabalho de qualquer policial deve ser pautado sobre dois pilares, legalidade e legitimidade. Pode até ser que o delegado prove que de alguma maneira o seu trabalho foi legal, dentro da lei, mas nunca vai convencer a ninguém que foi legítimo. Isso demonstra que, no mínimo, o delegado desconhece ou ignora esses princípios na hora de praticar suas ações policiais. Todos nos que somos policiais sabemos que devemos andar pisando em ovos quando se trata praticar o trabalho policial. Qualquer erro pode ser crucial para o término de uma ocorrência. A polícia está na vanguarda promoção e proteção dos direitos humanos. Ela é criada para servir e proteger. Portanto é lamentável quando vemos pessoas que deveriam dar exemplo agindo dessa maneira.
Pra finalizar gostaria de dizer que também não concordo de maneira nenhuma com a atitude da escrivã e também acho que ela deveria ser punida. Mas dentro do que manda a lei, não da forma como aconteceu.
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