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Então é Carnatal...

Que o Carnatal gera muitos lucros ninguém duvida, mas há quem discorde das vantagens e maravilhas que o evento traz para a cidade. E quem sai realmente lucrando com a festa e para quem fica o ônus é uma grande dúvida que põe em cheque a realização do evento.

Além disso, não podemos por somente este evento no rol de realizações que deixam dúvidas se são realmente benéficos para a cidade. A área de lazer do Panatis I na Zona Norte de Natal tem sofrido há anos com a realização de vários eventos que sempre deixam rastros de destruição e aos poucos vai acabando com um patrimônio da comunidade a favor de lucros para os organizadores desses eventos.



DECRETO Nº. 10.000 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a realização do Carnatal e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, CAPITAL DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI,

CONSIDERANDO que o legislador municipal não tem a necessária isenção para tratar de tema tão importante para... (ah! deixa pra lá);

CONSIDERANDO que o Tesouro Municipal há 20 (vinte) anos reserva, sem contestação, os recursos suficientes para a realização da folia;

CONSIDERANDO, por fim, que está todo mundo ocupado com assuntos menores, como a guerra urbana carioca e as operações Higia e Apia;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão ficar à disposição do Carnatal pelo período requerido por seus organizadores.

Parágrafo Único — Os servidores envolvidos diretamente com o evento Carnatal em Natal não farão jus a horas extras;

Art. 2º - As unidades municipais de saúde adaptarão as escalas de plantão de acordo com a demanda estimada pelos organizadores do evento.

Art. 3º A Guarda Municipal manterá de prontidão os pelotões requisitados pelos organizadores do Carnatal, auxiliando, inclusive, na organização das filas para entrega de abadás.

Art. 4º A limpeza urbana concentrará suas tarefas diárias no entorno da realização do evento.

Art. 5º -Todas as viaturas do SAMU Municipal serão deslocadas para o evento a partir das 16h de cada dia da festa, lá permanecendo até o dia amanhecer.

Art. 6º- Fica temporariamente flexibilizado o direito de ir e vir do natalense no raio de até 2 km do local do evento, absolutamente a critério do organizadores da folia. Se alguém reagir para entrar em sua própria casa, a Polícia Militar deve prender o meliante;

Art. 7º A Câmara Municipal de Natal também se autodissolve neste período, por acordo das lideranças, dando folga aos ilustres vereadores e seus abadás;

Art. 8º- Ministério Público, Receita Federal, Polícia Militar, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Justiça Federal e todos os flanelinhas, também suspendem suas atividades neste período, para não atrapalhar a folia e prejudicar o lucro dos organizadores do evento, e que eles possam também cair na farra, que ninguém é de ferro;

Art. 9º Está suspensa a cobertura da imprensa que possa prejudicar o evento, proibidas as críticas e espaços para as reações dos moradores de Natal. A partir desta data está liberada a babação e o puxa-saquismo na comunicação;

Art. 10º Cumpra-se.

Art. 11 - Publique-se na madrugada do segundo dia do Carnatal.

Link para postagem original: http://www.ivancabral.com/2010/12/charge-do-dia-entao-e-carnatal.html

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