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Direitos que você tem e deve ficar sabendo

Alguns direitos que você tem, ou não!



Circula na internet uma série de informações sobre benefícios a que nós brasileiros teríamos direito e não estaríamos usufruindo. Como eu recebi em meu e-mail algumas dessas mensagens trazendo informações acerca de tais benefícios resolvi colocar aqui no blog ipsis literes o que se encontrava na minha caixa de entrada e comentar sobre algumas delas. É sempre bom desconfiarmos de tudo aquilo que nos é oferecido, pois como diz  o ditado popular quando a esmola e grande o cego desconfia.


1. CARTÓRIO

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br



Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitadas pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


Comentários:

Realmente o site existe e quem quiser obter qualquer documento através do site, fugindo das famigeradas filas, terá que pagar pelo serviço e seguir direitinho cada passo mencionado no site para que não haja nenhum equívoco na hora de receber o documento.

2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... Não!

Agora é: 0800  28 00 102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

Comentários:

Não é que o serviço realmente existe mesmo. Pesquisando na internet descobri que o serviço gratuito realmente existe, porém nem tudo são flores. Ao discar o número no celular ou no telefone fixo tive a infelicidade me deparar com a ingrata mensagem que me revelou que o número discado não poderia ser acessado pela minha área geográfica. É claro essas coisas tem que chegar primeiro lá pra São Paulo, aqui demora mais. Faz anos que eu simplesmente espero passar aqui no meu bairro a internet a cabo e isso não acontece. Sempre aqui no nordeste as coisas são mais lentas, quase parando, algumas paradas mesmo. O serviço só deve funcionar na área de cobertura da telefônica, é o que eu penso, não conferi isso ainda. Mas, não se frustrem, ainda há esperança. O site http://www.102web.com.br/ oferece o mesmo serviço de graça e para todo o Brasil, vale a pena dar conferida.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS

BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).



Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.

Comentários:

Com essa até eu me animei. Quem trabalha na área de segurança volta e meia tem que está prestando informações sobre como tirar documentos e como se deve proceder após um assalto. Porém após uma pesquisa descobri que a lei só vale para o Rio de Janeiro. Fica ai o apelo para que os legisladores do RN tomem essa iniciativa.

4. MULTA DE TRANSITO



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Comentários:
Durante meus poucos quatro anos que tenho de habilitação para dirigir só fui pego uma única vez por excesso de velocidade. Não que eu não tenha cometido outras infrações, confesso, mas esse foi o dia em que me pegaram. Se nesse tempo eu soubesse dessa bendita lei, com certeza teria me ajudado. Veja aqui alguns comentários sobre a lei.

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